LEI N. 2.201, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre o reajustamento dos vencimentos dos cargos
integrantes do Quadro da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, observada a
escala-padrão a que se refere o artigo 3.º da Lei n. 631, de 9 de Janeiro de
1950, os vencimentos dos cargos integrantes ao Quadro da Universidade de São
Paulo, criado pelo artigo l.º do Decreto-lei n. 1 7.118, de 12 de março de 1947,
assim como os dos cargos isolados, lotados
I - os de padrões "A" a "S" ficam elevados de 3
(três) letras;
II - os de padrões "T" a "Z" ficam elevados de 2
(duas) letras, assegurando-se, aos atuais ocupantes de cargos do padrão
"T", a (diferença mensal de Cr$ 500 00 (quinhentos cruzeiros), que
ficará incorporada, para todos os efeitos, aos respectivos vencimentos.
§ 1.º - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - aos cargos docentes, abrangidos pela Lei n. 1.304, de 27 de novembro de 1951;
II - aos cargos de direção, abrangidos pela Lei n. 1.276, de 13 de
novembro de 1951;
III - aos cargos de Advogado, Médico e Engenheiro;
IV - aos cargos das carreiras de Engenheiro tecnologista e Engenheiro
Eletrotecnologista, a que se refere a Lei n. 1.141, de 23 de julho de
1951;
V - aos cargos de Tesoureiro, abrangidos pela Lei n. 1.553, de 29 de
dezembro de 1951; |
VI - aos cargos de Chefe de Secção, padrão "L" assim como aos
cargos isolados de Bibliotecário Chefe, padrão "L";
VII - aos cargos a que se referem os §§ 2.º e 3.º dêste artigo;
VIII - a todos os cargos isolados ou de carreira, cujos vencimentos
tenham sido aumentados posteriormente à Lei n. 631, de 9 de Janeiro de 1950, e
que não tenham . sido expressamente mencionados nos itens anteriores.
§ 2.º - Os cargos isolados de Bibliotecário Auxiliar e
Bibliotecário da Universidade de São Paulo ficam com seus vencimentos elevados
na conformidade dos níveis fixados para a carreira de Bibliotecário das
Secretarias de Estado pelo artigo 1.º da Lei n 1.815 de 14 de outubro de 1952,
sendo que os de padrão inferior à antiga classe inicial da carreira ficam
reajustados no padrão "J".
§ 3.º - O cargo de Veterinário integrante do Grupo II da
Parte Suplementar do Quadro da Universidade de São Paulo fica com seus
vencimentos elevados em igualdade com o disposto no artigo l.º da Lei n. 1.097
de 3 de julho de 1951.
§ 4.º - Os cargos referidos no item VIII do § 1.º, cujos
vencimentos ha hajam sido majorados em bases inferiores as fixadas nêste
artigo, ficam com os respectivos vencimentos elevados de um ou dois padrões, de
modo a atingirem o aumento ora concedido.
Artigo 2.º - As atuais funções gratificadas
do Grupo IV da Parte Permanente, do Quadro da Universidade
de São Paulo, ficam
reajustadas na escala de valores fixada pelo artigo 2.º da Lei n.
1.855, de 28
de outubro de 1952, na seguinte conformidade:
Situação
Antiga
Situação Nova
FG-5. . . . . .. . . . . ..
. .. .. . . . . .. . . . . .. . . . . . .. . . . . ..
. . . . .. . . . . .. . . .FG-3
FG-7. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. .. . . . . .. .
. . . .. . . . . .. . . . . . .FG-5
FG-13. . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . .. . . . .
.. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . .. . .FG-11
Parágrafo único - Não se aplica à função gratificada de Reitor (FG-14)
do Grupo IV, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, o
disposto no § 2.° do artigo 3.º da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de
1952.
Artigo 3.º - O aumento de vencimentos concedido pelo
artigo 1.° se estende aos proventos dos inativos, na mesma proporção e
observadas as mesmas restrições
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1953,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de
1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.