LEI N. 2.204, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Júlio Prestes de Albuquerque".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Sociedade dos Amigos do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr Júlio Prestes de Albuquerque", com sede em Sorocaba
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.