LEI N. 2.209, DE 4 DE AGÔSTO DE 1933
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de d. Maria Rovesta Conti e outros por doa ção o
imóvel abaixo caracterizado, situado em Socorro, para nêle se
construir o prédio para funcionamento do Colégio Estadual
e Escola Normal local a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados),
constituindo a quadra de limitada pela rua Coronel Fidelis Domingues e
três ruas projetadas".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto