LEI N. 2.212, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953

Dá nova redação à letra "a" do inciso II do n. 211 do artigo 1.º da Lei n. 2.122, de 27-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - A letra "a" do inciso II do n. 211 do artigo 1.º da Lei n. 2.122 de 27 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:            
"a) - Comissão de construção da Igreja de Vila Imperial ...........................................................................................Cr$ 35.000,00
Congregação Mariana de Vila Ercília ..........................................................................................................................
Cr$ 30.000,00
Comissão de Construção do Prédio da Associação Espírita Amor à Verdade" de Vila Aurora .........................
Cr$ 30.000,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar de Boturuna, Município de Palestina ....................................................................
Cr$ 5.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.