LEI N. 2.214, DE 4 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe
sôbre a inclusão, no Quadro da Secretaria da Fazenda, de
cargos do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, os cargos abaixo
discriminados, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio.
2 (dois) da classe "E" da carreira de Escriturário, ocupados por Maria Clementina Lopes e Nagib Gadia;
8 (oito) da classe "D" da carreira de Escriturário ocupados
por Ana Dirce Cotomacci, Carmem Salles Nogueira, Celso Silva Barbosa,
Cleso Nogueira Nery, Esmeralda F. Pinheiro Lucas, Nelson Bertho, Oscar
Roux Whitemann e Ysia de Parsta Saraiva; e
1 (um) da classe "C", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, ocupado por Antonio de Souza Ramos Júnior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os
funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber
vencimentos por conta das dotações
orçamentárias correspondentes aos cargos por êles
ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos de nomeação dos
funcionários de que trata esta lei serão apostilados pelo
Secretário da Fazenda, e as apostilas publicadas no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
José Alves Cunha Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto