LEI N. 2.227, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra por doação o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Fórum local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 600 m2. (seiscentos metros quadrados), medindo 15 m. (quinze metros) de frente por 40 m. (quarenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente e de um lado com a praça Magino Diniz Junqueira e do outro lado e nos fundos com terrenos de propriedade da Municipalidade".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto