LEI N. 2.231, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre
criação de ginásio no bairro de Vila
Tibério, município de Ribeirão Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É criado um ginásio no bairro de Vila Tibério, município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
criado pelo artigo anterior fica condicionada à
doação, ao Estado, pela Prefeitura Municipal de
Ribeirão Preto, de terreno e prédio que satisfaçam
as exigências legais para o seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
ginásio ora criado consignará dotação
apropriada para atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei e entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.