LEI N. 2.234, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.
Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do
Sr. Salomão Sabbag, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na Vila Duartina, município de Duartina, para nêle se construir prédio
para o 2.° Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados), medindo 62,50 m (sessenta e dois metros e cinquenta
centímetros) de frente para a rua Gralha, 80 m (oitenta metros) de
frente para a avenida Agudos, 62,50 m (sessenta e dois metros e
cinquenta centímetros) de frente para a rua Botucatú, confrontando no
lado restante, onde mede 80 m (oitenta metros), com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8-07-4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral Substo.