LEI N. 2.236, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953.

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Município de Piracicaba, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir prédio para a Escola Normal Rural, a saber:
"Um terreno desmembrado do chamado "Isolamento", com a área de 19,902 m2 (dezenove mil novecentos e dois metros quadrados), medindo 107 m (cento e sete metros) de frente para a avenida São João e igual metragem nos fundos, para a rua Almirante Barroso, confrontando pelo lado esquerdo com propriedade do Sr. Nestor Fessel ou seus sucessores, onde mede 186 m (cento e oitenta e seis metros), e pelo lado direito com terreno do Sr. Antônio Bachi ou seus sucessores, onde mede 186 m (cento e oitenta e seis metros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substo.