LEI N. 2.238, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda de Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de Araçatuba, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade, para nêle se constituir prédio para a Inspetoria
Regional do Departamento de Profilaxia da Lepra, a saber:
"Um terreno de forma irregular com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.