LEI N. 2.239, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre permuta de imóveis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um terreno de sua propriedade por outro de propriedade do sr. Bento Salles, imóveis êsses situados no distrito, município e comarca de Catanduva, descritos e representados na planta n. 8.1982-A, da Estrada de Ferro Araraquara, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
"I - área de terreno de propriedade da Fazenda do Estado, com 43.120 m2 (quarenta e três mil cento e vinte metros quadrados) situado entre as estacas 8.036 (Km 161 + 476 m) e 8.155 + 4 m (Km 163 + 860 m), com o comprimento de 2.384 m (dois mil trezentos e oitenta e quatro metros) confrontando pelos lados direito e esquerdo com o sr. Bento Salles e pelos demais lados com a Estrada de Ferro Araraquara;
II - área de terreno de propriedade do sr. Bento Salles, com 72.826 m2 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e seis metros quadrados), situado entre as estacas 72 + 18 m e 168 + 19,10 m, com o comprimento de 1.921,10 m (mil novecentos e vinte e um metros e dez centímetros), confrontando pelos lados direito e esquerdo com o permutante e Estrada de Ferro Araraquara e pela frente e fundos com os srs. Takao Tonedo e José Francisco Abegão".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 318 - 8.61.2, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral Substituto