LEI N. 2.239, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre permuta de imóveis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar um
terreno de sua propriedade por outro de propriedade do sr. Bento
Salles, imóveis êsses situados no distrito, município e comarca de
Catanduva, descritos e representados na planta n. 8.1982-A, da Estrada
de Ferro Araraquara, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas, a saber:
"I - área de terreno de propriedade da Fazenda do Estado, com
43.120 m2 (quarenta e três mil cento e vinte metros quadrados) situado
entre as estacas 8.036 (Km 161 + 476 m) e 8.155 + 4 m (Km 163 + 860 m),
com o comprimento de 2.384 m (dois mil trezentos e oitenta e quatro
metros) confrontando pelos lados direito e esquerdo com o sr. Bento
Salles e pelos demais lados com a Estrada de Ferro Araraquara;
II - área de terreno de propriedade do sr. Bento Salles, com
72.826 m2 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e seis metros
quadrados), situado entre as estacas 72 + 18 m e 168 + 19,10 m, com o
comprimento de 1.921,10 m (mil novecentos e vinte e um metros e dez
centímetros), confrontando pelos lados direito e esquerdo com o
permutante e Estrada de Ferro Araraquara e pela frente e fundos com os
srs. Takao Tonedo e José Francisco Abegão".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta da verba n. 318 - 8.61.2, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto