LEI N. 2.244, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre a instituição da "Semana do Agricultor".

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Agricultor" a realizar-se anualmente, na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", em Piracicaba, sob os auspícios da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - O orçamento do Estado consignará anualmente, a partir de 1954, verba destinada a atender às despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
João Pacheco e Chaves
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.