LEI N. 2.246, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual
Parágrafo
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se
der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.