LEI N. 2.249, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Lucélia, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, para nêle se construir o
prédio para funcionamento do Forum local, a saber:
"Um terreno constituído pelos lotes ns. 4, 5 e 6 da quadra n. 18,
situados na alameda Baía, onde mede 45 m. (quarenta e cinco
metros), confrontando por um lado com o lote n. 3, onde mede 40 m.
(quarenta metros), por outro com o lote n. 7, onde mede também 40 m.
(quarenta metros), e pelos fundos, onde mede 45 m. (quarenta e cinco
metros) com os lotes ns. 19, 20 e 21".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto