LEI N. 2.250, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Eleva de três letras os vencimentos dos cargos que integram o Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam eleva dos de 3 (três) letras, observada a escala-padrão a que se refere o artigo 3.° da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos que integram o Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica aos cargos de Secretaria-Diretor Geral, Diretor, Chefe de Secção (Técnico em Contabilidade), Chefe de Secção do Gabinete da Presidência, Chefe de Secção e Zelador.
Artigo 2.º - Se decisão judiciária transitada em julgado vier a reconhecer direito pleiteado na ação intentada para o fim de invalidar o veto parcial oposto à Lei n. 887, de 7 de dezembro de 1950, os vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada ficam reajustados de modo a se equipararem aos cargos equivalentes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta do crédito especial aberto pelo artigo 15 da Lei n. 1162, de 31 de julho de 1951.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1953.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto