LEI N. 2.250, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Eleva de três letras os vencimentos dos cargos que integram o
Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam eleva dos de 3 (três) letras, observada a escala-padrão
a que se refere o artigo 3.° da Lei n. 631, de 9 de janeiro de 1950, os
vencimentos dos cargos que integram o Quadro da Secretaria do Tribunal de
Alçada.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica
aos cargos de Secretaria-Diretor Geral, Diretor, Chefe de Secção (Técnico em
Contabilidade), Chefe de Secção do Gabinete da Presidência, Chefe de Secção e
Zelador.
Artigo 2.º - Se decisão judiciária transitada em julgado vier a reconhecer
direito pleiteado na ação intentada para o fim de invalidar o veto parcial
oposto à Lei n. 887, de 7 de dezembro de 1950, os vencimentos dos cargos do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada ficam reajustados de modo a se
equipararem aos cargos equivalentes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta
do crédito especial aberto pelo artigo 15 da Lei n. 1162, de 31 de julho de
1951.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1953.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto