LEI N. 2.254, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Salto, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano daquele município, para nêle se construir prédio para o Ginásio Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área de 8.847,52 m² (cito mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, formando o quarteirão situado entre as ruas 9 de Julho e Prudente de Morais, onde mede 88 m (oitenta e oito metros) de frente, e Henrique Viscaradi e General Glicério, onde mede 100,54m (cem metros e cinquenta e quatro centímetros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.