LEI N. 2.256, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por doação o imóvel abaixo caracterizado, respectivo prédio e bens móveis relacionados no Processo n. 58.278-52 da Secretaria da Educação, para funcionamento do Colégio Estadual e Escola Normal "Dr Fernando Costa", a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 9.413,00 m2 (nove mil, quatrocentos e treze metros quadrados), medindo 86,20 m (oitenta e seis metros e vinte centímetros) de frente para a avenida Antonio Prado; 109,20 m (cento e nove metros e vinte centímetros) pela avenida Cel. José Soares Marcondes; 109,20 (cento e nove metros e vinte centímetros) pela rua Ribeiro de Barros; e 86,20 m (oitenta e seis metros e vinte centímetros) nos fundos onde confronta com propriedade de Dante Vicentini".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.