LEI N. 2.257, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila de Quadro, naquêle município, onde se acha instalado o Grupo Escolar local, a saber:
"Um prédio abrangendo galpão, cozinha, deposito, instalações sanitárias, e respectivo terreno de forma regular, com a área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) confrontando pela frente, na extensão de 60 m (sessenta metros), com o prolongamento da rua Dr. Renato Mota, por um dos lados e fundos, nas extensões de 50 m (cinquenta metros) e 60 m (sessenta metros), com propriedade do Sr. João Inácio Soares e pelo lado restante, também na extensão de 50 m (cinquenta metros), com a rua Coronel Cornélio Vieira de Camargo".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto