LEI N. 2.257, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na Vila de Quadro, naquêle município, onde se acha instalado o Grupo
Escolar local, a saber:
"Um prédio abrangendo galpão, cozinha, deposito, instalações sanitárias, e
respectivo terreno de forma regular, com a área de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto