LEI N. 2.264, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Iei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Patrocínio Paulista, o imóvel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade e destinado à construção do
prédio para o Pôsto de Assistência Médico
Sanitária e Posto de Puericultura locais, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 1.200 m2 (um mil e duzentos
metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a Rua
Coronel João Vilela por 30 m (trinta metros) da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a Rua Conselheiro Rodrigues Alves de outro e nos fundos com quem de direito".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da
verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.