LEI N. 2.269, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre permuta de imóveis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar o imóvel de sua propriedade, adiante descrito, por uma servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana, em terras pertencentes a Mario Guerino Landucci, sua mulher e outros, tudo situado no município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, e constante das plantas ns. 313. B. 26, 313 C. 26 e 2.501 daquela ferrovia rubricadas pelo Secretário da Viação, a saber:
"a) - imóvel do Estado: uma faixa de terreno, sem benfeitorias, com a área de 15.160,00 m2. (quinze mil cento e sessenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações - iniciam em ponto "A" situados a 15,0 m (quinze metros) do eixo da via férrea, em normal ao KM. 176 -|- 914.0 m e no prolongamento dessa normal segue por 10 m (um metro) até "B". confinando com a Estrada de Ferro Sorocabana: aí deflete à direita e segue confinando com Auqusto Zolato ou sucessores até "C" por 316,5 m. (trezentos e dezesseis metros e cinco decímetros) pela cêrca do leito antigo: aí deflete à direita e segue por 79 5 m. (setenta e nove metros e cinco decímetros), confinando com o sr. Rômulo Lourenço Zolato até "B" que se situa a 15.0 m (quinze metros) do eixo da via férrea, em normal ao Km ... 177 - - 136,0 m.; deflete ainda à direita e segue paralelamente ao eixo da via férrea e desta afastado 15,0 m. (quinze metros) até o ponto "A" origem, confinando com a Estrada de Ferro Sorocabana, por 227.80 m. (duzentos e vinte e sete metros e oitenta centímetros) aproximadamente:
b) - imóvel de Mário Guerino Landucci, sua mulher e outros sôbre o qual recairá a servidão mencionada no artigo: uma faixa de terreno de forma trapezoidal, sem benfeitorias, com a superfície de 29.847.00 m2 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e sete metros quadrados) necessária à passagem da linha de transmissão de energia elétrica, para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2.187 -|- 19 20 e 2.237 -|- 14,10 m. da locação com as seguintes divisas e confrontações:
- tem seu ponto de início "A" a 15 0 m. (quinze metros) do eixo da locação e segue com rumo verdadeiro de 44°35' NW. por 970.10 m (novecentos e setenta metros e dez centímetros) até "B" confrontando com os transmitentes; deflete à direita e segue com rumo de 0º25' NE, por 42,00 m. (quarenta e dois metros e sessenta centímetros até "C", confrontando com Irmãos Marcon; deflete à direita e segue com o rumo de 44°35' SE por 1.019,70  (mil e dezenove metros e setenta centímetros) até "D", confrontando com os transmitentes, deflete à direita e segue com rumo a 78°25' SW, por 35,80 m. (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) até "A", origem, confrontando com Angelo Cardenal e interceptando ao meio o eixo da locação sôbre a estaca 2.187 -|- 19,20 m.".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da permuta a que se refere esta lei ficarão a cargo de Mario Guerino Landucci, sua mulher e outros.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ  
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto