LEI N. 2.269, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre permuta de imóveis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar
o imóvel de sua propriedade, adiante descrito, por uma
servidão de passagem de linha de transmissão de energia
elétrica da Estrada de Ferro Sorocabana, em terras pertencentes
a Mario Guerino Landucci, sua mulher e outros, tudo situado no
município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, e
constante das plantas ns. 313. B. 26, 313 C. 26 e 2.501 daquela
ferrovia rubricadas pelo Secretário da Viação, a
saber:
"a) - imóvel do Estado: uma faixa de terreno, sem benfeitorias,
com a área de 15.160,00 m2. (quinze mil cento e sessenta metros
quadrados) com as seguintes divisas e confrontações -
iniciam em ponto "A" situados a 15,0 m (quinze metros) do eixo da via
férrea, em normal ao KM. 176 -|- 914.0 m e no prolongamento
dessa normal segue por 10 m (um metro) até "B". confinando com a
Estrada de Ferro Sorocabana: aí deflete à direita e segue
confinando com Auqusto Zolato ou sucessores até "C" por 316,5 m.
(trezentos e dezesseis metros e cinco decímetros) pela
cêrca do leito antigo: aí deflete à direita e segue
por 79 5 m. (setenta e nove metros e cinco decímetros),
confinando com o sr. Rômulo Lourenço Zolato até "B"
que se situa a 15.0 m (quinze metros) do eixo da via férrea, em
normal ao Km ... 177 - - 136,0 m.; deflete ainda à direita e
segue paralelamente ao eixo da via férrea e desta afastado 15,0
m. (quinze metros) até o ponto "A" origem, confinando com a
Estrada de Ferro Sorocabana, por 227.80 m. (duzentos e vinte e sete
metros e oitenta centímetros) aproximadamente:
b) - imóvel de Mário Guerino Landucci, sua mulher
e outros sôbre o qual recairá a servidão mencionada
no artigo: uma faixa de terreno de forma trapezoidal, sem benfeitorias,
com a superfície de 29.847.00 m2 (vinte e nove mil oitocentos e
quarenta e sete metros quadrados) necessária à passagem da linha
de transmissão de energia elétrica, para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estacas 2.187
-|- 19 20 e 2.237 -|- 14,10 m. da locação com as
seguintes divisas e confrontações:
- tem seu ponto de início "A" a 15 0 m. (quinze metros) do eixo
da locação e segue com rumo verdadeiro de 44°35' NW.
por 970.10 m (novecentos e setenta metros e dez centímetros)
até "B" confrontando com os transmitentes; deflete à
direita e segue com rumo de 0º25' NE, por 42,00 m. (quarenta e
dois metros e sessenta centímetros até "C", confrontando com
Irmãos Marcon; deflete à direita e segue com o rumo de
44°35' SE por 1.019,70 (mil e dezenove metros e setenta
centímetros) até "D", confrontando com os transmitentes, deflete
à direita e segue com rumo a 78°25' SW, por 35,80 m. (trinta
e cinco metros e oitenta centímetros) até "A", origem,
confrontando com Angelo Cardenal e interceptando ao meio o eixo da
locação sôbre a estaca 2.187 -|- 19,20 m.".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da permuta a que se
refere esta lei ficarão a cargo de Mario Guerino Landucci, sua
mulher e outros.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto