LEI N. 2.270, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre classificação de funcionário.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "H", da carreira de
Gráfico, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1
(um) cargo da classe "G", da mesma carreira, lotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, correspondente ao cargo de
Gráfico, padrão numérico 9, do extinto Quadro
Provisório e cujo ocupante, por apostila de 26 de fevereiro de
1947, teve seu cargo enquadrado na antiga classe "I", da carreira a que
alude êste artigo.
Parágrafo único -
A nova situação do cargo aqui referido não
dará, ao seu titular direito à percepção de
vencimentos atrasados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho
de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Luciano Gualberto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.