LEI N. 2.270, DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre classificação de funcionário.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a classe "H", da carreira de Gráfico, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "G", da mesma carreira, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, correspondente ao cargo de Gráfico, padrão numérico 9, do extinto Quadro Provisório e cujo ocupante, por apostila de 26 de fevereiro de 1947, teve seu cargo enquadrado na antiga classe "I", da carreira a que alude êste artigo.
Parágrafo único - A nova situação do cargo aqui referido não dará, ao seu titular direito à percepção de vencimentos atrasados.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1946, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Luciano Gualberto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.