LEI N. 2.272, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle
município, para nêle se construir prédio para o Grupo
Escolar de Poloni a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.000 m2 (quatro mil
metros quadrados), medindo 80 m. (oitenta metros) de frente para a
à rua José Poloni por 50 m (cinquenta metros) da frente aos
fundos, confrontando pelo lado direito com propriedade de Valentim
Massulini e pelo lado esquerdo e pelos fundos com propriedade de Luiz
Massulini".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.