LEI N. 2.272, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Monte Aprazível, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar de Poloni a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), medindo 80 m. (oitenta metros) de frente para a à rua José Poloni por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com propriedade de Valentim Massulini e pelo lado esquerdo e pelos fundos com propriedade de Luiz Massulini".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto.