LEI N. 2.273, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Santos, por doação, o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle
se construir prédio para a Escola Normal,a saber:
"Um terreno de forma
retangular com a área de 3.792,25 m2 (três mil, setecentos
e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), medindo 38,50 m. (trinta e oito metros e cinquenta
centímetros) de frente para à rua Itapura de Miranda,
98,50 m. (noventa e oito metros e cinquenta centímetros) no lado
direito, onde divide com a praça Voluntários Santistas,
98,50 m (noventa e oito metros e cinquenta centímetros) no lado
esquerdo, onde confronta com a rua Mato Grosso e 38,50 m (trinta
e oito metros e cinquenta centímetros) nos fundos, onde
confronta com próprio municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto