LEI N. 2.273, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953 

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santos, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Escola Normal,a saber:
"Um terreno de forma retangular com a área de 3.792,25 m2 (três mil, setecentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), medindo 38,50 m. (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) de frente para à rua Itapura de Miranda, 98,50 m. (noventa e oito metros e cinquenta centímetros) no lado direito, onde divide com a praça Voluntários Santistas, 98,50 m (noventa e oito metros e cinquenta centímetros) no lado esquerdo, onde confronta com a rua Mato Grosso e 38,50 m (trinta e oito metros e cinquenta centímetros) nos fundos, onde confronta com próprio municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto