LEI N. 2.274, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Atílio Ambrósio de Oliveira, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na fazenda "Águas Paradas", município de Américo de Campos para
nele se instalar uma unidade escolar primária rural a saber.
"Um terreno de forma regular, com a área de 12.100 m² (doze mil e cem
metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de cada lado,
confrontando pela frente com a estrada de rodagem que vai para Álvares
Florence, por um lado com propriedade de Alvis Waideman e pelos outros
dois com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.