LEI N. 2.275, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 149.154,10 à Secretaria da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 149.154,10 (cento e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e quatro cruzeiros e dez centavos), destinados a ocorrer ao pagamento das despesas com a restituição das importâncias que se encontravam em poder do ex-depositário público da Comarca de Campinas, sr. Álvaro Rubens de Tela.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.