LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Iepê, por
doação, o imóvel abaixo descrito, situado
naquela cidade, para nêle se
construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 3.200m² (três mil e
duzentos metros quadrados), fazendo frente para as ruas 5, Rio
Grande do Sul e Sergipe, medindo, respectivamente 40 m (quarenta
metros), 80 m (oitenta metros) e 40m (quarenta metros) para cada uma
dessas vias públicas e confrontando do outro lado com propriedade da
Estrada de Ferro Sorocabana".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta da verba própria do
orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.