LEI N. 2.279, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Torna obrigatório o uso da carteira de saúde para os
motoristas profissionais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os motoristas de carros de aluguel não poderão dirigir se,
além dos documentos exIgidos pela legislação em vigor, não possuírem carteira
de saúde, revalidada cada 2 (dois) anos, sob pena de cancelamento da licença
para guiar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua
publicação, revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.