LEI N. 2.279, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953

Torna obrigatório o uso da carteira de saúde para os motoristas profissionais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os motoristas de carros de aluguel não poderão dirigir se, além dos documentos exIgidos pela legislação em vigor, não possuírem carteira de saúde, revalidada cada 2 (dois) anos, sob pena de cancelamento da licença para guiar.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Elpídio Reali

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Subst.