LEI N. 2.283, DE 26 DE AGÔSTO DE 1953
Dispõe sôbre criação de uma Biblioteca Pública na cidade de Santo André.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma biblioteca pública na Cidade de Santo André.
Artigo 2.º - O orçamento do Estado, a partir do
exercício em que se der a instalação da biblioteca
referida no artigo anterior, consignará dotação
destinada a ocorrer à despesa com a execução da
presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.