LEI N. 2.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Nosso Lar", com sede na Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente "Nosso Lar", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.