LEI N. 2.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Nosso Lar", com sede na Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Beneficente "Nosso Lar", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.