LEI N. 2.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir predio para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a area de 5.980 m2. (cinco mil novecentos e oitenta metros quadrados), situado a rua Adhemar de Barros, onde mede 68 m. (sessenta e oito metros), seguindo dessa rua, em rumo paralelo a cerca de divisa da Fábrica de Tecidos Nossa Senhora Mãe dos Homens com propriedade de Aristides Ulerick. até o córrego que passa nos fundos do terreno, seguindo desse ponto até a rua José Bonifácio, num ponto que dista 12 m. (doze metros) da rua Santa Cruz, dai segue pela mesma rua até encontrar a referida rua Adhemar de Barros".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto