LEI N. 2.300, DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da
Prefeitura Municipal de Pôrto Feliz, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado naquela cidade, para nêle se construir predio para o Grupo Escolar
local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a area de
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
30 de setembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto