LEI N. 2.307, DE 2 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre o reajustamento dos vencimentos de cargos da Magistratura, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Os vencimentos mensais dos cargos de Juiz e Promotor Substitutos, Juiz de Direito, Promotor Público, Curador, Subprocurador Geral da Justiça, Juiz do Tribunal de Alçada, Procurador Geral da Justiça, Desembargador e Ministro do Tribunal de Contas, ficam reajustados na seguinte conformidade:                                                                                                                                                                   Cr$
I - Juiz e Promotor Substituto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .10.000,00
II - Juiz e Promotor de 1.ª Entrância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.000,00
III - Juiz e Promotor de 2.ª Entrância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .14.000,00
IV - Juiz e Promotor de 3.ª Entrância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.000,00
V - Juiz, Promotor e Curador de 4.ª Entrância . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .20.000,00
VI - Juiz do Tribunal de Alçada e Subprocurador Geral da Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  .22.000,00
VII - Desembargador do Tribunal de Justiça, Ministro do Tribunal de Contas e Procurador Geral da Justiça . . 24.000,00
Artigo 2.º - O aumento de vencimentos concedido pelo artigo 1.° desta lei estende-se, na mesma proporção, aos proventos dos inativos. 
Artigo 3.º
- Os títulos dos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo 1.° e, bem assim, dos serventuários a que se refere o artigo 1.° da Lei n 1.389, de 19 de dezembro de 1951, serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º
- A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito até a importância de Cr$ 10.111.800,00 (dez milhões, cento e onze mil e oitocentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
                                                                                                                                  Cr$
Verba n. 370 - 8.01.0 - Pessoal Fixo, até . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .840.000,00
Verba n.     5 - 8.07.0 - Pessoal Fixo, até . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .420.000,00
Verba n.   34 - 8.07.0 - Pessoal Fixo, até
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .619.000,00
Verba n.   36 - 8.07.0 - Pessoal Fixo, até
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.440.000,00
Verba n. 379 - 8.01.4 - Despesas, até
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 792.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,08% (oito centésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 2.° do Decreto-lei n 13.156, de 30 de setembro de 1942.
Artigo 5.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1953.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.