LEI N. 2.316, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Paulista de Criadores de Bovinos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação Paulista de Criadores de Bovinos, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas daquela entidade com a realização, em cooperação com o órgão competente da Secretaría da Agricultura, do "Serviço de Controle Leiteiro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.640, de 12 de agôsto de 1952.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro do 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.