LEI N. 2.316, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Associação Paulista de
Criadores de Bovinos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente
exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) à Associação
Paulista de Criadores de Bovinos, destinado a ocorrer ao pagamento de despesas
daquela entidade com a realização, em cooperação com o órgão competente da
Secretaría da Agricultura, do "Serviço de Controle Leiteiro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
do crédito especial aberto pelo Decreto n. 21.640, de 12 de agôsto de 1952.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
Palácio
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 7 de outubro do 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.