LEI N. 2.317, DE 6 DE OUTUBRO DE 1953

Dá nova redação ao § 2.° do artigo 13 de Decreto-Lei n. 16.546, de 26-12-46.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o § 2°. do artigo 13 do Decreto-lei n. 16.540, de 26 de dezembro de 1946:
"§ 2.° - Os membros da Delegação de Controle receberão uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o limite de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais".
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.