LEI N. 2.319, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre
lotação de um cargo na Penitenciária do Estado, do
Departamento dos Presídios do Estado.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
pertencer a lotação da Penitenciária do Estado, do
Departamento dos Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior 1 (um) cargo de Assistente Técnico
padrão "I" lotado no Abrigo de Menores do Serviço
Social de Menores do Departamento do Serviço Social, nos têrmos
do inciso II do artigo 12 do Decreto-lei n. 16.985, de 28 de fevereiro
de 1947.
Artigo 2.º - O funcionário
a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por
conta de dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do
funcionário a que alude esta lei será apostilado pelo Diretor
Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação
do Decreto n. 30.091 de 18 de dezembro de 1950.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto