LEI N. 2.319, DE 13 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre lotação de um cargo na Penitenciária do Estado, do Departamento dos Presídios do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a pertencer a lotação da Penitenciária do Estado, do Departamento dos Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior 1 (um) cargo de Assistente Técnico padrão "I" lotado no Abrigo de Menores do Serviço Social de Menores do Departamento do Serviço Social, nos têrmos do inciso II do artigo 12 do Decreto-lei n. 16.985, de 28 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - O funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta de dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude esta lei será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da publicação do Decreto n. 30.091 de 18 de dezembro de 1950.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto