LEI N. 2.327, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Altera relação de auxílios constante da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso IV do n. 8 de artigo 1.º da Lei
n. 2.122 de 27 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte
redação:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense...................Cr$ 5.000,00
b) Guarani Futebol Clube...............................................Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.327, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Altera relação de auxíllos constante da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.
Retificação
No art. 1.º, onde se lê:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense Cr$ 5.000,00"
Leia-se:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense Cr$ 20.000,00".