LEI N. 2.327, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Altera relação de auxílios constante da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso IV do n. 8 de artigo 1.º da Lei n. 2.122 de 27 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense...................Cr$ 5.000,00
        b) Guarani Futebol Clube...............................................Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.327, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Altera relação de auxíllos constante da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952.

Retificação

No art. 1.º, onde se lê:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense Cr$ 5.000,00"
Leia-se:
"IV - a) Corporação Musical Lira Angatubense Cr$ 20.000,00".