LEI N. 2.331, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Itararé.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Itararé, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele
se construir edifício para a Escola Normal e Ginásio
Estadual local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, que constituiu a praça Siqueira
Campos, medindo 147 m. (cento e quarenta e sete metros) de
extensão pela rua Padre Caetano Jovino (ex-Aparício
Borges), igual metragem pela rua Joaquim Távora, 58 m.
(cinquenta e oito metros) de extensão pela rua Djalma Dutra e,
finalmente, 63 m. (sessenta e três metros) no prolongamento da
referida praça, em terrenos desapropriados pela Prefeitura
local".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto