LEI N. 2.334, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 1.914, de 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º de Lei n. 1.914, de 24 de novembro de 1952;
"Artigo 1.º - Fica instituído o concurso de remoção de professores de
grupos escolares rurais e escolas típicas rurais, a realizar-se,
anualmente, nas férias de verão."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto