LEI N. 2.335, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre criação de um Ginásio na cidade de Tabatinga.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Tabatinga.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior fica condicionada á, doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de Tabatinga, de um área de terreno, naquela cidade, cujas dimensões satisfaçam às exigências legais vigentes, bem como a construção, pela mesma Prefeitura, do respectivo prédio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 20 de Outubro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto