LEI N. 2.335, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de um Ginásio na cidade de Tabatinga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Tabatinga.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento
de ensino referido no artigo anterior fica condicionada á,
doação ao Estado, por parte da Prefeitura Municipal de
Tabatinga, de um área de terreno, naquela cidade, cujas
dimensões satisfaçam às exigências
legais vigentes, bem como a construção, pela mesma
Prefeitura, do respectivo prédio.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Ginásio ora criado
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 20 de Outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto