LEI N. 2.342, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953

Dispõe sôbre denominação do Pôsto de Puericultura de Sertãozinho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Francisco Schmidt" o Pôsto de Puericultura de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.