LEI N. 2.342, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sôbre denominação do Pôsto de Puericultura de Sertãozinho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Francisco Schmidt" o Pôsto de Puericultura de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.