LEI N. 2.356, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria do Governo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo de
Assistente, padrão "P" das mesmas Tabelas e Parte, do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotado na Diretoria
Geral do qual é ocupante Leonor Vicari.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata a presente lei será apostilado pelo Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Sec. do Governo.
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.