LEI N. 2.361, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a integração de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Radiotelegrafista, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, de que é ocupante José Vani Júnior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotaçãocorrespondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se refere o artigo 1.° será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto