LEI N. 2.361, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a integração de cargo no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
um (1) cargo de Radiotelegrafista, classe "H", das mesmas Tabela e
Parte, do Quadro da Secretaria da Fazenda, de que é ocupante
José Vani Júnior.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta
da dotaçãocorrespondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que se
refere o artigo 1.° será apostilado pelo Secretário
da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto