LEI N. 2.365, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão da
Prefeitura Municipal de Santos, o uso de área de terreno.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão da Prefeitura Municipal de Santos, o uso da área de terreno abaixo
caracterizada, para a instalação da Estação Elevatória E XII, da Repartição de
Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, a saber:
"Uma área de terreno, próprio municipal, com a forma aproximadamente
trapezoidal, contendo, mais ou menos,
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta
da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições me contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
LEI N. 2.365, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão da Prefeitura Municipal do Santos, o uso
de área de terreno.
No artigo 2.º, onde se lê:
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento";
leia-se.
"As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta da verba própria do orçamento."