LEI N. 2.365, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão da Prefeitura Municipal de Santos, o uso de área de terreno.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão da Prefeitura Municipal de Santos, o uso da área de terreno abaixo caracterizada, para a instalação da Estação Elevatória E XII, da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber:
"Uma área de terreno, próprio municipal, com a forma aproximadamente trapezoidal, contendo, mais ou menos, 935 m2 (novecentos e trinta e cinco metros quadrados), fazendo frente para a praga 401, onde mede no alinhamento desta, mais ou menos 24 m. (vinte e quatro metros); dividindo à direita com o remanescente do próprio municipal destinado ao jardim da praça 401, onde mede, mais ou menos, 44,50 m. (quarenta e quatro metros e cinquenta centimetros); dividindo à esquerda com a rua Jurubatuba, onde mede, mais ou menos, 30 m. (trinta metros) pelo seu alinhamento, inclusive curva de concordância; dividindo nos fundos com a rua 355 onde mede, mais ou menos, 30 m. (trinta metros) pelo seu alinhamento".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.

LEI N. 2.365, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão da Prefeitura Municipal do Santos, o uso de área de terreno.

No artigo 2.º, onde se lê:
"A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento";
leia-se.
"As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento."