LEI N. 2.368, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre
revogação, em parte, do Decreto-lei n. 12.303, de 7 de
novembro de 1941, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, Governador do
Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n. 12.303, de 7 de
novembro de 1941, na parte relativa ao remanescente da área de que
trata a letra "b" do seu artigo 1.°, a qual, em consequência,
passa a reverter à situação de bem dominal do
Estado.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
ao Círculo Operário do Ipiranga, associação civil
com sede em São Paulo, mediante doação, o
imóvel caracterizado, avaliado em Cr$ 2.014.072,00 (dois
milhões, catorze mil e setenta e dois cruzeiros), situado no
perímetro urbano da Capital do Estado, 19.° subdistrito, Ipiranga, a
saber:
"Um terreno com a área de 5.035,18m2 (cinco mil e trinta e cinco
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), confrontando pela
frente com a rua Paulo Bregaro, onde mede 80,37m (oitenta metros e
trinta e sete centimetros), no lado direito com a rua Maurício de
Castilho, onde mede 96m (noventa e seis metros), no lado esquerdo com a
rua "K", onde mede 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) e
nos fundos com quem de direito, onde mede 106,30m (cento e seis metros
e trinta centímetros), conforme planta elaborada e rubricada pela
Diretoria de Engenharia da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário do Estado".
Artigo 3.º - Da respectiva escritura deverá constar
cláusula pela qual a entidade beneficiária se obrigue,
dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir da vigência da presente
lei, a iniciar, e dentro de 3 (três) anos desse início, a
terminar, na área doanda, a construção de um
educandário para abrigar menores desamparados.
Artigo 4.º - A presente doação será efetivada sem quaisquer onus para a Fazenda Estadual.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto
LEI N. 2.368, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre revogação, em parte, do Decreto-lei n. 12.303, de 7 de novembro de 1941 e dá outras providências.
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
"... passa a reverter à situação de bem dominal do Estado.";
leia-se:
"... passa a reverter à situação de bem dominial do Estado.".
No artigo 2.º, onde se lê:
"... o imóvel caracterizado, ...";
leia-se:
"... o imóvel abaixo caracterizado".