LEI N. 2.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Andradina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal na cidade de Andradina.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que fôr criado o estabelecimento de ensino no
artigo anterior consignará dotações adequadas a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
LEI N. 2.374, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de uma Escola Normal na cidade de Andradina.
No art 2.°, onde se lê:
"A lei orçamentária do exercício em que fôr criado o estabelecimento de ensino no artigo anterior ."
leia-se:
"A lei orçamentária do exercício em que fôr
criado o estabelecimento de ensino referido no artigo anterior .."