LEI N. 2.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
"Centro de Cooperação Escolar de Piracicaba", com sede em
Piracicaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1.953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1.953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto