LEI N. 2.377, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública a Federação Mariana Feminina da Arquidiocese de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a
"Federação Mariana Feminina da Arquidiocese de São
Paulo" com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto