LEI N. 2.378, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Serviço de Proteção à Criança em Taubaté.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E declarado de utilidade pública o
"Serviço de Proteção à Criança", com sede em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.