LEI N. 2.383, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Dá denominação ao Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Caetano Lourenço de Camargo" o Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de novembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto