LEI N. 2.389, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

Dá nova redação ao item 284, inciso V do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item 284, inciso V do artigo 1.° da Lei n. 1.957, de 15 de dezembro de 1952 passa a ter a seguinte redação:
"V - São Vicente Atlético Clube . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 10.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst