LEI N. 2.389, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953
Dá nova redação ao item 284, inciso V do artigo 1.° da Lei n. 1.967, de 15-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item 284, inciso V do artigo 1.° da Lei
n. 1.957, de 15 de dezembro de 1952 passa a ter a seguinte
redação:
"V - São Vicente Atlético Clube . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Cr$ 10.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst