LEI N. 2.395, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Antoninho Marmo", com sede em Piratininga.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Antoninho Marmo", com sede em Piratininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, substituto.